Reserva de Vagas

A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros do Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 3.298/1999, a Lei nº 12.990/2014, e a RN nº 034/CUn/2013.

Conforme a seção 4 do Edital, os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão fazer a sua opção no requerimento de inscrição.

O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência.

Os candidatos que se autodeclararem negros e que forem aprovados serão convocados para se apresentarem à comissão de heteroidentificação, sob pena de eliminação em caso de ausência, conforme a Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do MP.

A convocação se dará por meio de edital que será disponibilizado na opção “Edital“, do Menu à esquerda.

O resultado da aferição será publicado na opção “Resultado aferição – candidatos negros“, do Menu à esquerda.

Informações complementares e procedimentos consulte o Edital e seus complementos.


Sorteio dos campos de conhecimento para reserva de vagas: